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REPRESENTANTES RODOBENS, CONSÓRCIO DE IMÓVEIS, AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS, EM MACEIÓ



 

 

 

 

            

 

 

 

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Consórcio de imóveis :

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Consórcio de carros :

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* Obs: Todos os valores estão sujeitos a reajuste sem aviso prévio, favor consultar por telefone.

 

Representantes autorizados :

Se quiser conhecer mais detalhes, é só ligar ou agendar uma visita no empreendimento, com :

José Carlos Pontes
Corretor de imóveis - Creci 3011
Tim      WhatsApp (82) 9912-3149  - Oi (82) 8828-8326  - Claro (82) 9331-2216

Lluís Fernández Sala
Corretor de imóveis - Creci 3818 - Avaliador de imóveis CNAI: 013042
Claro (82) 9171-4131 - Tim (82) 9926-0727 - Oi WhatsApp (82) 8869-8364

CONTATE-NOS :
Pontes & Sala - Negócios imóbiliarios
Empresarial Valter Ferrari
Rua Professora Edith Brandão Nogueira, 95  
Sala 11 - Jatiúca - 57036-750 - Maceió/AL - BRASIL
Fone fixo escritório: + 55 (82) 3022-1820 - vivo 82 8200 2595

 

ENTENDENDO O CONSÓRCIO :

Para ficar claro, o consórcio é uma espécie de sistema de compra parcelada, onde um grupo de indivíduos se reúne com um objetivo comum de adquirir determinado bem.

Esse grupo é gerido e organizado por uma administradora que ficará responsável por toda parte administrativa, contratos, sorteios e entregas.

Desse modo, se torna possível para a maioria dos cidadãos adquirir um bem que talvez fosse impossível de comprar à vista.

Ao aderir a um consórcio, a administradora é obrigada a entregar a carta de crédito no valor correspondente ao bem inicialmente escolhido — incluindo os reajustes. No caso de imóveis e serviços, por exemplo, o reajuste é feito de acordo com o INCC.

Num consórcio, todos os participantes são contemplados com a carta de crédito referente ao valor do bem pelo qual se dispuseram a pagar.

A diferença é que a cada mês uma única pessoa é contemplada por meio de sorteio e outra pelo lance.

Assim, se você tiver sorte, poderá receber o seu bem logo no começo do processo.

Mas como nem todo mundo pode usufruir dessa vantagem contando com a sorte, há também a opção de oferecer lances, ou seja, pagar um valor maior, correspondente ao adiantamento das parcelas em andamento, para pegar o bem mais rapidamente.

LANCES :

Qual valor de lance pode garantir minha contemplação?

Em termos concretos, é impossível definir exatamente um valor de lance aplicável a determinada modalidade de consórcio que garante uma contemplação.

Existem consórcios para carros, imóveis, serviços e em cada modalidade uma infinita variedade de tipos de produtos.

Por exemplo, o consórcio para um carro popular não reúne o mesmo tipo de participantes que um consórcio para um outro modelo mais caro.

O que varia não é somente o poder aquisitivo de cada um e sim o perfil e as necessidades. Uma forma de avaliar essas possibilidades é observar no primeiro e no segundo mês do consórcio o comportamento dos participantes.

Alguém deu lance? Qual foi o valor? Essa amostragem pode ajudar muito.

E por fim, para ter mais chances de ser contemplado rapidamente você deve ficar na faixa de 20% a 50% do valor total do bem para dar um bom lance. Mesmo assim, não é garantia de vitória.

E há casos em que esse percentual é menor e, novamente, a dica é observar o perfil do seu grupo.

Mas como não custa nada concorrer, faça uma análise prévia, veja qual valor se encaixa no seu orçamento e dê o lance.

Se você não for o contemplado, pelo menos terá uma experiência concreta para nortear suas próximas tentativas.


CONSORCIO IMÓVEIS :

Menos burocracia

Uma das principais vantagens do consórcio é que você não precisa passar por uma análise de crédito imediata. Dessa maneira, você tem mais tempo para regularizar sua situação financeira e não perde a chance de continuar contribuindo para a aquisição do bem.

Além disso, não é preciso quitar parte do valor do imóvel à vista, como ocorre em financiamentos. Você paga apenas o valor das parcelas de acordo com o consórcio escolhido.
Mais economia

Se colocar na ponta do lápis, verá que um consórcio sai mais em conta que um financiamento. O motivo disso é que no consórcio não se cobram juros, apenas taxas de administração, e as prestações não são afetadas pela inflação, mantendo-se no mesmo valor ao longo de todo o prazo estabelecido. Sem surpresas na hora de pagar!

Se ajusta ao seu orçamento

Você pode decidir a quantidade de parcelas que deseja. Quanto maior o número de meses para pagar, menor o valor de cada parcela. Assim, você pode programar uma quantia que se ajuste às suas condições financeiras e que não pese no seu bolso.

Também não existe problema se você decidir que quer aumentar o valor de suas parcelas para quitar o pagamento mais rápido ou aumentar o número de meses para diminuir o valor das prestações. É só conversar com a sua administradora e reorganizar seu plano.
Cria disciplina

Se você não resiste em gastar o dinheiro que estava acumulando com outras coisas além de seus objetivos, o consórcio é ideal para você. Você precisa estar com os pagamentos em dia, caso contrário, não poderá ser contemplado nos sorteios. Então, separe o dinheiro do boleto com antecedência e não se preocupe mais!
Investimento para o futuro

Ao fazer um consórcio, o imóvel pode chegar até suas mãos apenas ao final do pagamento de todas as parcelas, por isso ele é perfeito para aqueles que não têm pressa de sair do aluguel ou trocar de casa. Se você não é imediatista, pode tomar vantagem das melhores condições e menores taxas do consórcio e garantir um investimento para o futuro.


O FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço —
Foi criado em 1966, mas até hoje causa muitas dúvidas nos trabalhadores sobre quando ele pode ser utilizado na compra de algum bem. Afinal, a possibilidade de utilizá-lo ou não tem sofrido várias alterações nos últimos anos, fazendo com que a dúvida sobre o uso do FGTS em consórcios de imóveis seja uma das mais frequentes entre os consorciados de plantão.

A verdade é que desde 2009 é sim possível utilizar o FGTS nos consórcios imobiliários, seja para amortizar, liquidar saldos de dívidas ou pagar parte das prestações dos consórcios. No entanto, o trabalhador e o imóvel devem obedecer a alguns requisitos pré-estabelecidos.

Confira então quais são os requisitos e os casos em que é possível utilizar seu FGTS para quitar ou amortizar seu consórcio imobiliário e tire suas dúvidas sobre esse assunto de uma vez por todas:

 
Quais são os requisitos para utilizar o FGTS

Antes de dar entrada na papelada, é preciso que o trabalhador se encaixe em alguns pré-requisitos para poder utilizar o seu saldo do FGTS. Confira quais são eles:

    O trabalhador deve contar com 3 anos de trabalho tendo seu FGTS depositado, seja por uma ou mais empresas;
    A cota de consórcio para adquirir o imóvel precisa estar no nome do trabalhador;
    Na data de aquisição do imóvel, o titular da conta não poderá ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação) em qualquer parte do território brasileiro;
    O titular da conta de FGTS não pode ser proprietário de algum imóvel na região que ele mora ou que trabalha na data de aquisição.

Além desses, o imóvel objeto do consórcio também precisa cumprir algumas exigências. Vejam quais são elas:

    O imóvel comprado por meio do consórcio deverá ser de residencial urbano,
    O imóvel deve estar registrado em cartório no nome do titular da conta do FGTS,
    O valor de avaliação do imóvel não pode exceder o limite para qualquer operação financeira do SFH (500 mil reais, na data atual).

 
Como saber quando o FGTS pode ser usado no consórcio?

    Operações em que NÃO é permitido o uso do FGTS
    Quando a carta de crédito for usada para adquirir um imóvel comercial;
    Quando a carta de crédito já estiver sendo usada para liquidar financiamento habitacional;
    Para adquirir terreno;
    Para reformar imóvel.

 
Quando, afinal, o FGTS pode ser usado?

    Quando o trabalhador já tiver feito amortização ou liquidação e quiser fazer outra, desde que respeite o intervalo mínimo de 2 anos entre as movimentações;
    Quando o trabalhador tiver utilizado o FGTS para uma amortização e quer utilizar o FGTS novamente para a mesma operação, desde que haja um espaço de 2 anos    entre os pagamentos;
    Quando o consorciado tiver prestações atrasadas e pretende utilizar o FGTS para pagá-las, desde que respeite o limite máximo de 3 prestações em atraso.


 

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